Apelo sobre a Directiva Europeia do Copyright

Como é do conhecimento geral, o Parlamento Europeu está neste momento a debater uma nova proposta de directiva sobre a problemática do copyright. O Artigo 13 da mesma originou uma polémica de que temos dado algum eco. Ver por exemplo a nossa última notícia sobre o assunto

Num recente artigo, o Comissário Europeu Andrus Ansip relembra que a proposta inicial da Comissão Europeia, apresentada ao Parlamento Europeu em 2016, não continha, no essencial, esses pontos mais controversos.

Os mesmos foram acrescentados posteriormente, na sequência da pressão da indústria de conteúdos. Essas propostas de redação do Artigo 13 implicam, direta ou indiretamente, que as plataformas da Internet passem a ser responsáveis quando os seus utilizadores publicam nas mesmas materiais sujeitos a copyright.

Tal responsabilização não existe nas leis atuais. Atualmente, quem continua ser responsável é quem faz a publicação, ou seja os utilizadores das plataformas. A responsabilização das plataformas implica que estas tenham de implementar mecanismos que A PRIORI detetem a potencial infração ANTES DA PUBLICAÇÃO, o que terá necessariamente, na nossa opinião, efeitos muito negativos, nomeadamente os que listamos abaixo:

1) a implementação dessa filtragem requer recursos humanos, de processamento e de acesso a cópias digitais das obras sujeitas a copyright, que só podem ser realisticamente implementadas por empresas com a dimensão dos atuais gigantes tecnológicos como a Google, Facebook, Microsoft, Amazon, Apple, etc.; isso, inevitavelmente, contribuirá decisivamente para os colocar numa posição de domínio sobre a Internet que não faz sentido e é potencialmente perigosa;
2) as startups envolvidas em processos de publicação de conteúdos de utilizadores estarão em desvantagem, e só poderão basear as suas soluções na aquisição do serviço de filtragem a terceiros, pois não têm capacidade económica para o implementar autonomamente;
3) qualquer indivíduo que discorde do bloqueio do seu conteúdo será colocado numa posição profundamente desproporcional;
4) o custo de diminuir a margem de erro, para evitar classificar como infração publicações que o não são, é muito elevado, pelo que a pressão económica levará a um grande número de falsos positivos e muitas restrições na publicação;
5) finalmente, e principalmente, esta filtragem permite imensos abusos, limita a liberdade de expressão, cria uma máquina de censura à margem do poder judicial, e pode ser facilmente abusada por governos que não respeitam as liberdades públicas (como alguns que já existem na Europa).

As alternativas devem passar por uma maior responsabilização dos eventuais infratores, que são quem realiza publicações com esse caráter, sobretudo quando a mesma reveste motivações comerciais. Por outro lado, a implementação dessa responsabilização não pode estar a cargo de privados e sem qualquer controlo judicial. O que as plataformas têm de fazer é reforçar o controlo da identidade dos utilizadores que fazem publicações mas respeitando o direito ao uso de pseudónimos para os que o desejem (a identificação real só pode ser exigida com mandato judicial).

Apelo para que todos os opositores de formas de censura privada e sem controlo judicial exijam aos euro deputados portugueses que rejeitem propostas que impliquem mecanismos de filtragem a priori. Para esse efeito junto a lista dos seus endereços de correio electrónico e uma sugestão de mensagem a enviar-lhes.

José Legatheaux Martins, Universidade Nova de Lisboa e Presidente do Capítulo Português da Internet Society



Endereço de correio eletrónico dos euro deputados portugueses:

josemanuel.fernandes@europarl.europa.eu, antonio.marinhoepinto@europarl.europa.eu, claudia.monteirodeaguiar@europarl.europa.eu, mariajoao.rodrigues@europarl.europa.eu, ricardo.serraosantos@europarl.europa.eu, francisco.assis@europarl.europa.eu, carlos.coelho@europarl.europa.eu, joseinacio.faria@europarl.europa.eu, joao.ferreira@europarl.europa.eu, anamaria.gomes@europarl.europa.eu, marisa.matias@europarl.europa.eu, nuno.melo@europarl.europa.eu, Joao.pimentalopes@europarl.europa.eu, paulo.rangel@europarl.europa.eu, sofia.ribeiro@europarl.europa.eu, liliana.rodrigues@europarl.europa.eu, fernando.ruas@europarl.europa.eu, manuel.dossantos@europarl.europa.eu, pedro.silvapereira@europarl.europa.eu, miguel.viegas@europarl.europa.eu, carlos.zorrinho@europarl.europa.eu


PROPOSTA DE MENSAGEM A ENVIAR, PASSEM-NA TAMBÉM AOS VOSSOS CONHECIDOS

Exmo(a) Senhor(a) Deputado(a) do Parlamento Europeu,

O(a) signatário(a), vem por este meio apelar-lhe para que na discussão da proposta de Directiva sobre o Copyright não apoie nenhuma proposta que implique FILTRAGEM A PRIORI DOS CONTEÚDOS DOS UTILIZADORES PELAS PLATAFORMAS DE PUBLICAÇÃO.

Razões para este apelo:

As diversas propostas atuais de redação do Artigo 13 da Directiva implicam, direta ou indiretamente, que as plataformas da Internet passem a ser responsáveis quando os seus utilizadores publicam nas mesmas materiais sujeitos a copyright. Tal responsabilização não existe nas leis atuais, pois atualmente quem continua a ser responsável, é quem faz a publicação, ou seja os utilizadores das plataformas. A responsabilização das plataformas implica que estas tenham de introduzir mecanismos que automaticamente e A PRIORI detectem a infração ANTES DA PUBLICAÇÃO.

Mesmo que a nova proposta revista outras formas, desde que as mesmas só tenham como possível implementação a FILTRAGEM A PRIORI, as repercussões serão muito negativas. Com efeito:

1) a implementação dessa filtragem requer recursos humanos, de processamento e de acesso a cópias digitais das obras sujeitas a copyright, que só podem ser realisticamente implementadas por empresas com a dimensão dos atuais gigantes tecnológicos como a Google, Facebook, Microsoft, Amazon, Apple, etc.; isso, inevitavelmente, contribuirá decisivamente para os colocar, ainda mais, numa posição de domínio sobre a Internet que não faz sentido e é potencialmente perigosa;
2) as startups envolvidas em processos de publicação de conteúdos de utilizadores estarão em desvantagem, e só poderão basear as suas soluções na aquisição do serviço de filtragem a terceiros, pois não têm capacidade económica para o implementar autonomamente;
3) qualquer indivíduo que discorde do bloqueio do seu conteúdo será colocado numa posição profundamente desproporcional e na prática ineficaz;
4) o custo de diminuir a margem de erro, para evitar classificar como infração publicações que o não são, é muito elevado, pelo que a pressão económica levará a um grande número de falsos positivos e muitas restrições na publicação;
5) finalmente, e principalmente, esta filtragem permite imensos abusos, limita a liberdade de expressão, cria uma máquina de censura à margem do poder judicial, e pode ser facilmente abusada por governos que não respeitam as liberdades públicas (como alguns que já existem na Europa).

As alternativas devem passar por uma maior responsabilização dos eventuais infratores, que são quem realiza publicações com esse caráter, sobretudo quando a mesma reveste motivações comerciais. Por outro lado, a implementação dessa responsabilização não pode estar a cargo de privados e sem qualquer controlo judicial. O que as plataformas têm de fazer é reforçar o controlo da identidade dos utilizadores que fazem publicações mas respeitando o direito ao uso de pseudónimos para os que o desejem (a identificação real só pode ser exigida com mandato judicial).

Com os meus cumprimentos,

O(a) signatário(a),

Data e nome