RGPD e Idade Máxima para Consentimento Parental

O Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD) e o consentimento parental

O RGPD (GPRD na sigla em inglês) é um novo regulamento europeu que actualiza de forma significativa a regulação do registo de dados pessoais pelas entidades que fornecem serviços via a Internet. Este regulamento entra em vigor no próximo dia 25 de Maio de 2018.

Até lá existem facetas do mesmo que estão sujeitas a decisões finais da Assembleia da República Portuguesa. Entre essas decisões, contam-se a da idade até à qual as crinças e os jovens carecem de autorização parental para terem contas de acesso à Internet personalizadas.

Na legislação actual essa idade é os 13 anos. No novo Regulamento, se nada for feito, passa a ser os 16 anos.

Parece-nos que este assunto merece uma grande reflexão. A mesma está a ser encabeçada pelo nosso associado Tito de Morais, grande animador do projecto Miudos Seguros na Net.

A ISOC Portugal convida os seus associados a participarem nesta reflexão e, se o desejarem, subscreverem a petição para que a idade máxima para o consentimento parental para ter contas personalizadas de acesso a serviços na Internet continue a ser os 13 anos.