Projecto de Lei 398/XVII/1 – “Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais”

No passado dia 5 de Maio, na sequência de um pedido nosso, a ISOC.PT esteve presente numa audiência da Comissão Permanente para Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o Projecto de Lei 398/XVII/1 – “Estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais”. Este projecto de lei proíbe o acesso de menores de 13 anos a vários serviços digitais, e condiciona o acesso entre os 13 e 16 anos à autorização dos pais. Reconhecemos que vários serviços digitais, entre eles alguns jogos e redes sociais, sobretudo pelo seu potencial aditivo e abundância de conteúdos inadequados, representam um problema sério para o desenvolvimento são de crianças e jovens. No entanto, a verificação de idade online levanta várias questões no âmbito da missão da ISOC. Nomeadamente levanta riscos de privacidade para todos, coloca limitações ao acesso livre, e limita a participação de muitos. Encontram mais informação sobre a nossa participação aqui, incluindo um texto que serve de base à resposta à consulta pública que estamos a preparar. O projecto de lei está em consulta pública aqui até ao dia 15/5, caso entendam submeter uma resposta.