Pagamento de quotizações

Como pagar a sua quotização

Para pagamento da quotização, os associados devem realizar uma transferência do montante da mesma, ou superior caso o desejem, para a conta bancária:

IBAN PT50 0007 0000 0003 5649 4412 3

É possível pagar por Multibanco usando a Entidade 21800, com a Referência 725 094 829 e indicando o montante da quotização. Por esta via, o montante indicado é transferido para a conta PayPal do ISOC PT mas o pagador é anónimo, pelo que torna mais difícil verificar a origem do pagamento.

Por último, é também possível fazer a transferência diretamente via PayPal, enviando o montante da quotização para o utilizador PayPal.Me @isocpt. Neste caso o ISOC PT paga uma comissão sobre o montante recebido pela que se recomenda que transfira o valor da quotização acrescido de 1€.

Este pagamento é isento de IVA e será objeto de emissão de um comprovativo de pagamento. Simultaneamente, para tornar mais fiável o processo de recenseamento dos associados com as quotizações em dia, solicita-se que façam o seguinte:

  1. enviar cópia do comprovativo do pagamento para secretariado@isoc.pt com o Assunto: “Pagamento de quotização”
  2. preencherer o formulário “Registo do pagamento” (à direita) para ficarem formalmente recenseados e serem contactáveis por todos os meios pela associação.
Regulamento das quotizações
(aprovado na Assembleia Geral de 28/4/2021)

A Assembleia Geral de 28/4/2021 deliberou, por unanimidade, que:

O valor da quotização anual dos membros é:

  • Pessoas individuais – 20€ (vinte euros)
  • Pessoas individuais estudantes – 10€ (dez euros)
  • Pessoas coletivas – 100€ (cem euros)

As quotizações anuais conferem direito de voto até ao final de Abril do ano seguinte, devendo ser liquidadas durante o ano a que dizem respeito. Os membros individuais sem as quotizações em dia podem participar nas atividades da Associação ISOC Portugal Chapter, mas não possuem direito de voto nas assembleias nem o direito de serem eleitos para os órgãos sociais.

Sob proposta justificada, a direção pode isentar do pagamento de quotizações, num dado ano, membros que tenham prestado serviços relevantes à Associação.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade dos associados presentes com o entendimento de que a mesma será válida enquanto não for alterada por outra assembleia geral.